Aula 01

PLANO DE ENSINO E AVALIAÇÃO (PEA)

Disciplina: Direito Civil IV – CONTRATOS
Carga Horária Total: 80 horas aula
Prof. RICARDO DE ABREU BARBOSA
Contatos:

Série: 4/5º Sem Matutino A
Ano Letivo: 1º semestre de 2016

Aula 03

Atividade Avaliativa 01

Caso das Três Famílias:

Três famílias de baixa renda viviam juntas, há mais de dez anos, em uma casa de madeira construída em terreno de sua propriedade na sua periferia de Porto Alegre. Com a expansão dos limites da cidade, uma empresa construtora procurou as três famílias com interesse de construir no local um edifício de apartamentos. Em troca pela cessão do terreno, as famílias receberiam dois apartamentos do edifício a ser construído. O contrato foi devidamente celebrado entre as partes, formalizado em cartório, tendo ainda sido oferecida em garantia do cumprimento do acordo, por parte da construtora, o imóvel onde residia a família do proprietário da empresa.

As três famílias passaram a residir, de forma precária, na casa de amigos e conhecidos. Os anos foram se passando e o edifício jamais foi construído. Após cinco anos de espera, as três famílias ingressaram em juízo pleiteando que o imóvel dado em garantia fosse levado a leilão para pagamento do valor relativo ao terreno, acrescido de eventuais atualizações e indenização por dano moral decorrente do inadimplemento da construtora.

Nos autos do referido processo, o advogado da construtora alegou que o imóvel dado em garantia não poderia ser objeto de execução, pois estaria protegido pelo regime do “bem de família” (Lei n° 8.009/90).

Padrão de Resposta:


O caso acima foi baseado na seguinte decisão do Superior Tribunal de Justiça: IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. BOA-FÉ. Três famílias de baixa renda viviam juntas em uma pequena casa de madeira construída em terreno de sua propriedade. Sucede que aceitaram permutá-lo por dois apartamentos a serem edificados por uma empresa construtora, que deu em garantia do negócio (formalizado em cartório) o imóvel em que morava a família do proprietário da firma, sabidamente protegido pela Lei n. 8.099/1990. Desalojados, esperaram em vão pela construção e, por onze anos, pelejaram em juízo, até que, às vésperas da praça, houve a alegação de o imóvel dado em garantia ser bem de família. Isso posto, a Turma não conheceu do especial, ao acompanhar o entendimento do Min. Relator de que, nessa peculiar hipótese, a impenhorabilidade do bem de família há que ser tratada com temperamentos, cedendo frente ao princípio da boa-fé. O Min. Relator anotou, também, não se cuidar aqui do hipossuficiente que, impensadamente, dá seu bem impenhorável em garantia de negócio (hipótese albergada pela jurisprudência), mas sim de parte que tinha consciência do que estava fazendo. O Min. Carlos Alberto Menezes Direito, por sua vez, aduziu, em apertada suma, que, diante desse específico cenário, é possível entrever a renúncia à impenhorabilidade, renegada pelos Tribunais, mas incidente ao caso pela peculiaridade da hipótese, e ao final, está-se, justamente, a proteger o bem de família daqueles que foram lesados. Resp 554.622/RS, Rel. Min. Ari Pargendler, julgado em 17/11/2005.

Aula 04

Segue resposta da atividade avaliativa 01-B:

Contrato/ Classificação
Compra e Venda
Locação
Doação
Empréstimo
Fiança
Mandato
Fornecimento de Energia
Unilateral
-
-
X
X
X
X
-
Bilateral
X
X
-
-
-
-
X
Oneroso
X
X
X
X
X
X
X
Gratuito
-
-
X
X
X
X
-
Comutativo
X
X
X
X
X
-
X
Aleatório
X
-
-
-
-
-
-
Consensual
X
X
X
-
X
X
X
Real
-
-

X
-
-
-
Solene
X
-
X
-
X
-
X
Não solene
X
X
-
X
-
X
X
Nominado
X
X
X
X
X
X
-
Inominado
-
-
-
-
-
-
X
Principal
X
X
X
X
-
X
X
Acessório
-
-
-
-
X
-
-
Execução Instantânea
X
-
X
X
X
X
X
Execução diferida
X
X
-
-
-
-
X
Definitivo
X
X
X
X
X
X
X
Preliminar
X
-
-
-
-
-
-
Paritário
X
X
-
-
X
X
-
De adesão
X
X
-
-
-
X
X


Aula 05

Atividade avaliativa 01 -C 

Antônio construiu uma casa, tendo em seguida contratado uma corretora para prospectar compradores e intermediar o negócio. O preço de venda estipulado por Antônio era de R$ 1.400.000,00, mediante pagamento à vista.  
Firmino, através da corretora, visitou o imóvel  e resolveu realizar contra-proposta para compra do bem, fazendo-a por escrito, por intermédio da corretora, pelo valor de R$ 1.250.000,00 à vista, além de dação em pagamento dos seus 02 automóveis, cujo valor de mercado totalizava o montante de R$ 150.000,00. Antônio, ao receber a contra-proposta, deu o  aceite por escrito, incumbindo a corretora de levar o documento assinado ao escritório de Firmino.
Naquele mesmo dia, ao final da tarde, Antônio recebeu uma ligação telefônica de Laerte,  que lhe ofereceu os R$ 1.400.000,00 à vista pelo imóvel.  Antônio, no mesmo instante, ao telefone, também aceitou a proposta de Laerte e telefonou para a corretora a fim de avisá-los que não mais faria negócios com Firmino.  

Pergunta-se: À luz das diversas teorias que fundamentam a oferta e a aceitação na formação dos contratos, Antônio agiu corretamente? Afinal quem teria direito de compra sobre o imóvel e quais seriam as razões para sua resposta?

Padrão de resposta:

Antonio agiu, corretamente, nos termos do artigo 433 e do artigo 434, inciso I do Código Civil. É que não existe aceitação do oblato que tenha se retratado antes que sua resposta tenha chegado até o proponente, inexistindo, nesse caso a vinculação entre os contratantes. 
O Código Civil adotou a teoria da expedição, conforme previsto no seu artigo 434. 



Aula 06

Gabarito da Prova P1 - Questões objetivas:

1
2
3
4
5
6
C
A
E
C
A
D
07
08
09
10
11
12
E
B
E
E
B
B



Padrão de correção da Prova P1 da questão discursiva: 

13) Carga Pesada Transportadora Ltda., no dia 02/02/2014, comprou da empresa Venda Leve Comercial Ltda., empresa dedicada a comercialização de veículos automotores novos e usados, um automóvel ano 2010, em excelente estado de conservação. As partes incluíram no contrato de compra e venda uma cláusula de “garantia estendida” pelo prazo de 1 ano.
Em 02/12/2014, durante a manutenção de veículo, foi detectado que ele havia sofrido uma grave colisão, informação ocultada pelo vendedor na ocasião da venda, e cujo defeito  comprometeria a originalidade do bem,  diminuindo-lhe o valor de mercado.  
O gerente da transportadora o consulta para que responda, justificadamente, às seguintes questões:

a) Qual o prazo para reclamar junto ao vendedor uma solução para o problema encontrado? (0,33)
Primeiramente o aluno deve identificar que se trata de negócio jurídico regulado pelo Direito Civil, ficando afastadas as normas consumeiristas, já que não se está diante de uma relação de consumo. 
Considerando os termos dos artigo 445, caput, CC, o prazo para reclamar é de 30 dias contado da sua entrega efetiva. Nos termos do parágrafo 1o. do artigo 445, CC, quando o vício, por sua ntureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de 180 dias. Consta ainda do artigo 446 que não correrão os prazos do artigo 445 na constância de cláusula de garantia, mas o adquirente deve denunciar o defeito ao alienante nos 30 dias seguintes ao seu descobrimento, sob pena de decadência.
Portanto, considerando que o vício só foi detectado em 02/12/2014, e havendo cláusula de garantia, deveria a empresa reclamar a solução no prazo máximo de 02/01/2015 (30 do desdobrimento do fato) nos termos do artigo 446, CC), para que, evite a decadência do seu direito.    

b) Que tipo de providência judicial poderia ser tomada? Há alternativas? Quais? (0,33)
Nos termos do artigo 441, CC, a coisa pode ser enjeitada, mediante redibição do contrato (ação redibitória); pode ainda o adquirente reclamar abatimento no preço (ação estimatória), nos termos do artigo 442, CC.  

c) Caso o defeito fosse constatado depois de decorrido o prazo da garantia estendida, teria a empresa compradora chances de êxito numa ação judicial contra o vendedor para o fim de obter as mesmas providências previstas no item anterior? Caso positivo, quanto tempo ele teria para propor essa ação? Caso negativo, por qual razão ele não deveria ajuizar a ação?   (0,33)
Nos termos do artigo 446, CC, não correm prazos do artigo 445 na constância de cláusula de garantia. Assim sendo, na hipótese do vício só poder ser conhecido mais tarde, o prazo para invocar o vício redibitório começa a correr a partir do término do prazo de garantia, podendo seu início se prorrogar pelo período máximo de 180 dias, a partir dessa data. Uma vez constatado o vício, o adquirente tem 30 dias a partir do término do prazo de garantir para a redibição ou abatimento do preço.